Sábado, Setembro 7, 2024
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    Arrendar casa se tem animais: os seus direitos

    Quando chega a hora para arrendar casa, por vezes, ter animais pode ser impedimento. A questão da possibilidade de recusa de arrendamento a inquilinos com animais é várias vezes debatida. A realidade é que no Código Civil nada menciona o caso dos animais de companhia.

    Em 2017, chegou a ser discutido um projeto de lei com o fim de garantir a igualdade de acesso ao arrendamento a inquilinos com patudo, no entanto, sem sucesso.

    Desta forma, segundo a lei, é permitido aos senhorios rejeitarem o arrendamento caso não pretendam animais de companhia numa determinada fração.

    Não obstante, existe legislação em vigor que regula a existência de patudos em apartamentos. Pode ter assim, num apartamento, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo ultrapassar, os quatro animais no total. No entanto, existem exceções. Caso o proprietário do apartamento e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos.

    No caso das assembleias de condóminos estes tem poderes face as zonas comuns, mas não relativamente às habitações, pertencendo esse direito aos proprietários.

    De relembrar ainda, que é proibido ruído causado por animais de estimação entre as 23h e as 07h da manhã, estando sujeito a coimas.

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    Fonte: Executive Digest

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