O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu um acórdão histórico que está a gerar forte debate entre tutores de animais e defensores dos direitos dos animais: perder um cão num voo é juridicamente equivalente a perder uma mala.
A decisão, que surge após um caso envolvendo a companhia aérea Iberia, estabelece que os animais de companhia que viajam no porão devem ser legalmente tratados como bagagem, ao abrigo da Convenção de Montreal — o tratado internacional que regula a responsabilidade das companhias aéreas no transporte de passageiros e bagagens.
O caso que deu origem à decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia
O processo teve início em 2019, quando uma passageira embarcou num voo da Iberia, entre Buenos Aires e Barcelona, acompanhada da mãe e do seu cão.
Devido ao tamanho do animal, este teve de viajar no porão da aeronave, numa transportadora. No entanto, antes da descolagem, o cão fugiu e nunca chegou ao destino.
A dona exigiu uma indemnização pelos danos morais causados pela perda do seu companheiro, mas a Iberia defendeu que o valor deveria ser limitado ao montante previsto para bagagem registada, conforme a Convenção de Montreal.
Perante esta controvérsia, um tribunal espanhol pediu esclarecimento ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que acabou por confirmar a posição da companhia aérea.
Um acórdão que define jurisprudência
Na sua decisão, o Tribunal de Justiça da União Europeia foi claro: “Os animais de companhia que viajam sob a guarda da companhia aérea estão incluídos no conceito de bagagem, nos termos da Convenção de Montreal.”
Isto significa que, em caso de perda de um animal durante o transporte aéreo, a indemnização é limitada ao mesmo regime aplicável à bagagem, salvo se o passageiro tiver declarado um valor especial antes do embarque.
A decisão cria jurisprudência em toda a União Europeia, determinando como os tribunais nacionais deverão interpretar casos semelhantes no futuro.
A decisão tem gerado forte reação pública e críticas de várias organizações de defesa animal, que consideram que equiparar um ser vivo a um bem material é desumano e ultrapassado.
Para os especialistas em direito aéreo, no entanto, o acórdão traz clareza jurídica e uniformiza as regras de responsabilidade das companhias aéreas em todo o espaço europeu.
Ainda assim, o caso reacende o debate sobre a necessidade de uma legislação específica para o transporte de animais, que reconheça o seu estatuto de seres sencientes, e não apenas de “bagagem com valor afetivo”.
O que significa para quem viaja com animais
A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia reforça a importância de:
- Consultar as regras de transporte de animais antes de viajar;
- Fazer uma declaração especial de valor se o animal tiver de viajar no porão;
- Optar por voos que permitam o transporte na cabine, sempre que possível;
- Escolher companhias aéreas com políticas de bem-estar animal mais rigorosas.
O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia representa um marco jurídico — mas também um alerta ético e emocional.
Enquanto a lei ainda trata os animais como bagagem, cresce a consciência social de que eles são membros da família e merecem proteção condizente com o seu valor afetivo e emocional.




